VEJA AS DÚVIDAS MAIS FREQUENTES NO QUE TANGE A NOVA
“ LEI DO ESTAGIÁRIO “ ( LEI n° 11.788/ 2008)


INFORMATIVO JURÍDICO N° 2

O Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, visa a preparação para o trabalho produtivo do estudante. Sendo que ao estágio é um pré-requisito no projeto pedagógico do curso para aprovação e obtenção do diploma, previsto no parágrafo 1° do artigo 2° da Lei n° 11.788/ 2008.
Não há uma obrigatoriedade é sim uma atividade opcional, acrescida a carga horária regular e obrigatória, conforme parágrafo 2°, artigo 2° da Lei.

Podemos dizer que estágio não é uma relação de emprego, não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, conforme artigos 3º e 15º da Lei nº 11788/2008.
O descumprimento da Lei n° 11788/2008, no que se refere a relação de trabalho, em desconformidade com os artigos desta Lei pode-se caracterizar vínculo empregatício do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária, ainda a concedente ficará impedida de receber estagiários por 2(dois anos), contados a partir da data da decisão definitiva do processo administrativo, parágrafo 1° do artigo 15.

Exige-se a celebração de “ Termo de Compromisso “ entre o estudante e a parte concedente, com a interveniência obrigatória de uma instituição de ensino, ou seja, o Termo de Compromisso é um acordo tripartite celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, devendo constar no Termo de Compromisso todas as cláusulas mencionadas no contrato de estágio, bem como:

a) dados de identificação das partes, inclusive cargo e função do supervisor do estágio da parte concedente e do orientador da instituição de ensino;
b) as responsabilidades de cada uma das partes;
c) objetivo do estágio;
d) definição da área do estágio;
e) plano de atividades com vigência; parágrafo único do artigo 7° da Lei n° 11788/2008;
f) a jornada de atividades do estagiário;
g) a definição do intervalo na jornada diária;
h) vigência do termo;
i) motivos da rescisão;
j) concessão do recesso dentro do período de vigência do termo;
k) valor da bolsa, nos termos do artigo 12 da Lei n° 11788/2008;

Podemos esclarecer que, o prazo de duração do estágio é de até 2(dois anos), para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, previsto no artigo 11 da Lei nº 11788/2008.
A jornada de trabalho do estagiário deverá compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o horário da pessoa jurídica em que vá ocorrer o estágio. Menciona-se que a natureza salarial, ou seja bolsa-auxílio do estagiário, auxílio-transporte, e demais benefícios, fica acordados entre as partes, conforme precetua o artigo 12 da lei nº 11788/2008. O estagiário poderá receber bolsa de estudos ou outra forma de contraprestação, devendo as partes pactuarem a respeito.

Para o estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa, bem como a concessão do auxílio-transporte.Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é facultativa.(artigo 12 da Lei nº 11788/2008).
A empresa poderá voluntariamente conceder ao estagiário outros benefícios, como: alimentação, acesso a plano de saúde, dentre outros, sem descaracterizar a natureza do estágio(parágrafo 1° do artigo 12 da Lei n° 11788/2008).

O estagiário tem direito a ter seguro de vida, entre o período de vigência do estágio, 24(vinte e quatro horas por dia, em todo o território nacional, a cobertura deve abranger acidentes pessoais, cobre morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente, visto que há obrigatoriedade de constar do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado. As prorrogações de estágio firmados antes da publicação da Lei nova, ou seja não seguindo o parâmetro da Lei n° 11788/2008, podem ser prorrogados apenas se ajustados às suas disposições, artigo 18 .

Fontes: Orientação Normativa n°7, de 30/10/2008
Lei n° 11.788, de 25/10/2008
Lei n° 6.494, de 07/12/1977
Lei n° 8.859, de 23/03/1994

Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio
Resumo de Direito do Trabalho – Vicente Paulo&Marcelo Alexandrino – Editora – Impetus – 2ª Edição



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