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VEJA
AS DÚVIDAS MAIS FREQUENTES NO QUE TANGE A NOVA
“ LEI DO ESTAGIÁRIO “ ( LEI n° 11.788/ 2008)
INFORMATIVO
JURÍDICO N° 2
O Estágio é o ato educativo
escolar supervisionado, visa a preparação para
o trabalho produtivo do estudante. Sendo que ao estágio é um
pré-requisito
no projeto pedagógico do curso para aprovação
e obtenção do diploma, previsto no parágrafo
1° do artigo 2° da Lei n° 11.788/ 2008.
Não há uma obrigatoriedade é sim uma atividade
opcional, acrescida a carga horária regular e obrigatória,
conforme parágrafo 2°, artigo 2° da Lei.
Podemos dizer que estágio não é uma relação
de emprego, não caracteriza vínculo de emprego
de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais,
não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários,
conforme artigos 3º e 15º da Lei nº 11788/2008.
O descumprimento da Lei n° 11788/2008, no que se refere
a relação de trabalho, em desconformidade com
os artigos desta Lei pode-se caracterizar vínculo empregatício
do educando com a parte concedente do estágio para todos
os fins da legislação trabalhista e previdenciária,
ainda a concedente ficará impedida de receber estagiários
por 2(dois anos), contados a partir da data da decisão
definitiva do processo administrativo, parágrafo 1° do
artigo 15.
Exige-se a celebração de “ Termo de Compromisso “ entre
o estudante e a parte concedente, com a interveniência
obrigatória de uma instituição de ensino,
ou seja, o Termo de Compromisso é um acordo tripartite
celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio
e a instituição de ensino, devendo constar no
Termo de Compromisso todas as cláusulas mencionadas
no contrato de estágio, bem como:
a) dados de identificação das partes, inclusive
cargo e função do supervisor do estágio
da parte concedente e do orientador da instituição
de ensino;
b) as responsabilidades de cada uma das partes;
c) objetivo do estágio;
d) definição da área do estágio;
e) plano de atividades com vigência; parágrafo único
do artigo 7° da Lei n° 11788/2008;
f) a jornada de atividades do estagiário;
g) a definição do intervalo na jornada diária;
h) vigência do termo;
i) motivos da rescisão;
j) concessão do recesso dentro do período de
vigência do termo;
k) valor da bolsa, nos termos do artigo 12 da Lei n° 11788/2008;
Podemos esclarecer que, o prazo de duração do
estágio é de até 2(dois anos), para o
mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário
portador de deficiência, previsto no artigo 11 da Lei
nº 11788/2008.
A jornada de trabalho do estagiário deverá compatibilizar-se
com o seu horário escolar e com o horário da
pessoa jurídica em que vá ocorrer o estágio.
Menciona-se que a natureza salarial, ou seja bolsa-auxílio
do estagiário, auxílio-transporte, e demais benefícios,
fica acordados entre as partes, conforme precetua o artigo
12 da lei nº 11788/2008.
O estagiário poderá receber bolsa de estudos
ou outra forma de contraprestação, devendo as
partes pactuarem a respeito.
Para o estágio não obrigatório é compulsória
a concessão de bolsa, bem como a concessão do
auxílio-transporte.Para o estágio obrigatório,
a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação
e auxílio-transporte é facultativa.(artigo 12
da Lei nº 11788/2008).
A empresa poderá voluntariamente conceder ao estagiário
outros benefícios, como: alimentação,
acesso a plano de saúde, dentre outros, sem descaracterizar
a natureza do estágio(parágrafo 1° do artigo
12 da Lei n° 11788/2008).
O estagiário tem direito a ter seguro de vida, entre
o período de vigência do estágio, 24(vinte
e quatro horas por dia, em todo o território nacional,
a cobertura deve abranger acidentes pessoais, cobre morte ou
invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente,
visto que há obrigatoriedade de constar do Certificado
Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível
com os valores de mercado.
As prorrogações de estágio firmados antes
da publicação da Lei nova, ou seja não
seguindo o parâmetro da Lei n° 11788/2008, podem
ser prorrogados apenas se ajustados às suas disposições,
artigo 18 .
Fontes: Orientação Normativa n°7, de 30/10/2008
Lei n° 11.788, de 25/10/2008
Lei n° 6.494, de 07/12/1977
Lei n° 8.859, de 23/03/1994
Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio
Resumo de Direito do Trabalho – Vicente Paulo&Marcelo Alexandrino – Editora – Impetus – 2ª Edição
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