Funcionários temporários: solução
que reduz custo e traz agilidade
O regime de trabalho temporário ainda é pouco
conhecido pelas PME´s. Ele pode representar menor custo,
facilidade de reposição de mão-de-obra
e a tranquilidade de estar em dia com a Justiça do Trabalho.
O contrato não pode ultrapassar 180 dias, incluindo
a renovação. No contrato normal, os encargos
chegam a 81% do salário; no temporário, cai para
55%. Não é necessário pagar aviso prévio
ou multa de 40% sobre o FGTS. O profissional precisa ser admitido
via agência de recursos humanos credenciada pelo MTE.
Temporários podem se dedicar à atividade fim
da empresa, diferentemente de terceirizados. [Revista Exame
PME]
Editor: Carlos von Sohsten
Publicado: 27/09/2007
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